STJ 2018.00.00115-2 201800001152
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi
Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Data da Publicação
:
24/05/2018
Classe/Assunto
:
AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 432167
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] a análise do pleito de concessão do livramento
condicional, no que diz respeito ao preenchimento do requisito
subjetivo, de modo a concluir diversamente do que foi decidido
ordinariamente, demandaria um exame amplo e profundo da conduta
carcerária do apenado, inviável nesta espécie, por esbarrar no
estreito veio de conhecimento do habeas corpus, onde não é possível
o revolvimento de fatos e provas necessários ao deslinde da
controvérsia".
..INDE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:24/05/2018
..DTPB:
Mostrar discussão