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Jurisprudência


STJ 2018.00.00115-2 201800001152

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 24/05/2018
Classe/Assunto : AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 432167
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] a análise do pleito de concessão do livramento condicional, no que diz respeito ao preenchimento do requisito subjetivo, de modo a concluir diversamente do que foi decidido ordinariamente, demandaria um exame amplo e profundo da conduta carcerária do apenado, inviável nesta espécie, por esbarrar no estreito veio de conhecimento do habeas corpus, onde não é possível o revolvimento de fatos e provas necessários ao deslinde da controvérsia". ..INDE:
Fonte da publicação : DJE DATA:24/05/2018 ..DTPB:
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