STJ 2018.00.01916-7 201800019167
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO PROVIDO, RATIFICADA A
LIMINAR.
1. Sabe-se que o ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do
indivíduo como regra. Desse modo, antes da confirmação da condenação
pelo Tribunal de Justiça, a prisão revela-se cabível tão somente
quando estiver concretamente comprovada a existência do periculum
libertatis, sendo impossível o recolhimento de alguém ao cárcere
caso se mostrem inexistentes os pressupostos autorizadores da medida
extrema, previstos na legislação processual penal. 2. Na espécie, a
motivação das instâncias ordinárias consiste na gravidade abstrata
do delito, o que não se pode aceitar como fundamentação válida para
a decretação de custódia cautelar. A prisão preventiva deve ser
justificada unicamente em elementos inequívocos e concretos, que não
a simples potencialidade nociva do tráfico de drogas à sociedade.
Ademais, a referência à quantidade inexpressiva de entorpecente
apreendido - duas porções de maconha, pesando 57,79g (cinquenta e
sete gramas e setenta e nove centigramas) - não se mostra,
isoladamente, suficiente à custódia cautelar do recorrente.
3. Recurso provido, ratificada a liminar.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 90295 2017.02.61787-4, ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:05/04/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO PROVIDO, RATIFICADA A
LIMINAR.
1. Sabe-se que o ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do
indivíduo como regra. Desse modo, antes da confirmação da condenação
pelo Tribunal de Justiça, a prisão revela-se cabível tão somente
quando estiver concretamente comprovada a existência do periculum
libertatis, sendo impossível o recolhimento de alguém ao cárcere
caso se mostrem inexistentes os pressupostos autorizadores da medida
extrema, previstos na legislação processual penal. 2. Na espécie, a
motivação das instâncias ordinárias consiste na gravidade abstrata
do delito, o que não se pode aceitar como fundamentação válida para
a decretação de custódia cautelar. A prisão preventiva deve ser
justificada unicamente em elementos inequívocos e concretos, que não
a simples potencialidade nociva do tráfico de drogas à sociedade.
Ademais, a referência à quantidade inexpressiva de entorpecente
apreendido - duas porções de maconha, pesando 57,79g (cinquenta e
sete gramas e setenta e nove centigramas) - não se mostra,
isoladamente, suficiente à custódia cautelar do recorrente.
3. Recurso provido, ratificada a liminar.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 90295 2017.02.61787-4, ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:05/04/2018
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido e conceder
"Habeas Corpus" de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik,
Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
02/04/2018
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 432467
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] é caso de se afastar os efeitos da natureza hedionda do
crime tipificado no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, uma vez
que a decisão plenária do STF deve ser observada por este Superior
Tribunal de Justiça (NCPC, art. 927, V, aplicável subsidiariamente
ao processo penal - CPP, art. 3º)".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033 PAR:00004
..REF:
LEG:FED DEC:014454 ANO:2017
ART:00001 INC:00003 LET:F
..REF:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00003
..REF:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00927 INC:00005
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:02/04/2018
..DTPB:
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