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Jurisprudência


STJ 2018.00.01952-3 201800019523

Ementa
..EMEN: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA. I - Os embargos declaratórios não constituem recurso de revisão, sendo inadmissíveis se a decisão embargada não padecer dos vícios que autorizariam a sua oposição (obscuridade, contradição e omissão). II - Outrossim, na hipótese dos autos, não há como reconhecer a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva uma vez que, não transcorreu, entre as causas interruptivas, lapso temporal superior a 2 (dois) anos, conforme art. 109, inciso VI, do Código Penal (redação anterior à Lei n. 12.234/2010). Embargos de declaração rejeitados. ..EMEN:(EAARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 506701 2014.00.94817-5, FELIX FISCHER, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:21/03/2018 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 23/03/2018
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 432479
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : FELIX FISCHER
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00311 ART:00312 ART:00313 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:23/03/2018 ..DTPB:
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