main-banner

Jurisprudência


STJ 2018.00.02072-9 201800020729

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por maioria, negar provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Vencido o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 19/06/2018
Classe/Assunto : RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 93665
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : NEFI CORDEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : "Não vejo como se iniciar o prazo para que a defesa apresente a defesa preliminar sem que seja a ela garantida o acesso às provas que sustentam a denúncia ofertada. A liberação tardia do acesso a essas provas não compensa a negativa anterior às mídias existentes. Entendo presente o cerceamento de defesa suscitado por ocasião da impetração [...]". ..INDE:
Fonte da publicação : DJE DATA:19/06/2018 ..DTPB:
Mostrar discussão