STJ 2018.00.02468-1 201800024681
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EFEITO
SUSPENSIVO. REQUISITOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O Tribunal a quo concedeu efeito suspensivo aos embargos do
devedor por considerar presentes os requisitos do art. 739-A do
CPC/73.
2. A revisão dessa premissa, à luz da pacífica jurisprudência desta
Corte, atrai a incidência da Súmula 7 do STJ, por demandar incursão
na seara fático-probatória.
3. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1152148 2017.02.01937-8, GURGEL DE FARIA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:09/05/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EFEITO
SUSPENSIVO. REQUISITOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O Tribunal a quo concedeu efeito suspensivo aos embargos do
devedor por considerar presentes os requisitos do art. 739-A do
CPC/73.
2. A revisão dessa premissa, à luz da pacífica jurisprudência desta
Corte, atrai a incidência da Súmula 7 do STJ, por demandar incursão
na seara fático-probatória.
3. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1152148 2017.02.01937-8, GURGEL DE FARIA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:09/05/2018
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por
unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete
Magalhães, os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente) e Og
Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Data da Publicação
:
09/05/2018
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1229709
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
MAURO CAMPBELL MARQUES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1353476 RJ 2018/0219328-8 Decisão:12/02/2019
DJE DATA:19/02/2019
..SUCE:
AgInt no AREsp 1324674 DF 2018/0170940-1 Decisão:07/02/2019
DJE DATA:14/02/2019
..SUCE:
AgInt no AREsp 1327125 DF 2018/0175751-4 Decisão:07/02/2019
DJE DATA:14/02/2019
..SUCE:
AgInt no AREsp 1326603 GO 2018/0174819-6 Decisão:05/02/2019
DJE DATA:12/02/2019
..SUCE:
AgInt no AREsp 1255573 SP 2018/0046050-8 Decisão:23/10/2018
DJE DATA:31/10/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1288492 SP 2018/0104310-4 Decisão:23/10/2018
DJE DATA:31/10/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1306036 CE 2018/0136745-2 Decisão:04/10/2018
DJE DATA:24/10/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1275389 PE 2018/0080924-8 Decisão:25/09/2018
DJE DATA:03/10/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1269888 SP 2018/0071400-9 Decisão:23/08/2018
DJE DATA:29/08/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1125173 SP 2017/0148015-0 Decisão:12/06/2018
DJE DATA:20/06/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1223716 RJ 2017/0313169-5 Decisão:12/06/2018
DJE DATA:20/06/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:09/05/2018
..DTPB:
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