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Jurisprudência


STJ 2018.00.03393-4 201800033934

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Tribunal a quo concedeu efeito suspensivo aos embargos do devedor por considerar presentes os requisitos do art. 739-A do CPC/73. 2. A revisão dessa premissa, à luz da pacífica jurisprudência desta Corte, atrai a incidência da Súmula 7 do STJ, por demandar incursão na seara fático-probatória. 3. Agravo interno desprovido. ..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1152148 2017.02.01937-8, GURGEL DE FARIA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:09/05/2018 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Francisco Falcão (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator."

Data da Publicação : 23/05/2018
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1721646
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : HERMAN BENJAMIN
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução". ..INDE: "[...] a mera insatisfação com o conteúdo da decisão embargada não enseja Embargos de Declaração. Esse não é o objetivo dos Aclaratórios, recurso que se presta tão somente a sanar contradições ou omissões decorrentes da ausência de análise dos temas trazidos à tutela jurisdicional, no momento processual oportuno, conforme o art. 535 do CPC". ..INDE: "A jurisprudência do STJ reconhece a possibilidade de o ente extraordinariamente legitimado promover, nos autos do processo coletivo, em nome próprio, em substituição aos verdadeiros titulares do direito questionado, quer a liquidação, quer a execução do título judicial que tenha se formado na fase de conhecimento". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF: LEG:FED LEI:008078 ANO:1990 ***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ART:00095 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:23/05/2018 ..DTPB:
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