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Jurisprudência


STJ 2018.00.06671-5 201800066715

Ementa
..EMEN: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE DESACATO. CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADE NO STJ. RECURSO DESPROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que o crime de desacato permanece vigente no ordenamento jurídico pátrio. Precedentes. Recurso desprovido. ..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 434163 2018.00.14606-0, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:15/06/2018 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao agravo interno, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 28/06/2018
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1231762
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : MOURA RIBEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : "A Terceira Turma,[...], firmou entendimento de que, para fins de arbitramento de honorários recursais, previstos no art. 85, § 11, do NCPC, é necessário o preenchimento de requisitos cumulativos, entre eles, tratar-se do recurso principal de determinada instância. Logo, tendo em conta que o agravo, não conhecido por decisão de minha lavra, foi manejado quando já em vigor o NCPC, cabível a majoração dos honorários, nos termos do art. 85, § 11". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00085 PAR:00011 ART:00932 INC:00003 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 871282 RS 2016/0047139-0 Decisão:03/12/2018 DJE DATA:05/12/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1253548 SP 2018/0041255-7 Decisão:03/12/2018 DJE DATA:05/12/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1278765 SP 2018/0087174-8 Decisão:03/12/2018 DJE DATA:05/12/2018 ..SUCE: AgInt no AgInt no AREsp 1227093 SP 2017/0326466-2 Decisão:19/11/2018 DJE DATA:22/11/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1267384 PR 2018/0067096-2 Decisão:12/11/2018 DJE DATA:14/11/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1285447 DF 2018/0098510-1 Decisão:12/11/2018 DJE DATA:14/11/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:28/06/2018 ..DTPB:
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