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Jurisprudência


STJ 2018.00.10123-6 201800101236

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 28/06/2018
Classe/Assunto : AIRHC - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 93950
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : FELIX FISCHER
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Sucessivos : AgRg no REsp 1781937 CE 2018/0312717-2 Decisão:05/02/2019 DJE DATA:14/02/2019 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:28/06/2018 ..DTPB:
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