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Jurisprudência


STJ 2018.00.10248-5 201800102485

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco Falcão (Presidente), Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 27/06/2018
Classe/Assunto : EDROMS - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 56361
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : MAURO CAMPBELL MARQUES
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA ..INDE:
Sucessivos : EDcl no AREsp 1299707 DF 2018/0124923-2 Decisão:23/08/2018 DJE DATA:29/08/2018 ..SUCE: EDcl no RMS 57385 MG 2018/0102177-1 Decisão:23/08/2018 DJE DATA:29/08/2018 ..SUCE: EDcl no AREsp 1273135 BA 2018/0076462-4 Decisão:14/08/2018 DJE DATA:20/08/2018 ..SUCE: EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 1150343 SP 2017/0197908-2 Decisão:14/08/2018 DJE DATA:20/08/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:27/06/2018 ..DTPB:
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