STJ 2018.00.10248-5 201800102485
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos
termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco
Falcão (Presidente), Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
27/06/2018
Classe/Assunto
:
EDROMS - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 56361
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
MAURO CAMPBELL MARQUES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA
..INDE:
Sucessivos
:
EDcl no AREsp 1299707 DF 2018/0124923-2 Decisão:23/08/2018
DJE DATA:29/08/2018
..SUCE:
EDcl no RMS 57385 MG 2018/0102177-1 Decisão:23/08/2018
DJE DATA:29/08/2018
..SUCE:
EDcl no AREsp 1273135 BA 2018/0076462-4 Decisão:14/08/2018
DJE DATA:20/08/2018
..SUCE:
EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 1150343 SP 2017/0197908-2
Decisão:14/08/2018
DJE DATA:20/08/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:27/06/2018
..DTPB:
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