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Jurisprudência


STJ 2018.00.10660-5 201800106605

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do conflito e declarar competente o Suscitante, o Juízo de Direito da Vara Criminal de Formosa do Oeste/PR, para o julgamento da ação penal no que se refere aos delitos de receptação e de adulteração de sinal de veículo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Antonio Saldanha Palheiro, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Maria Thereza de Assis Moura, Jorge Mussi, Sebastião Reis Júnior e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

Data da Publicação : 28/02/2018
Classe/Assunto : CC - CONFLITO DE COMPETENCIA - 156302
Órgão Julgador : TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a) : REYNALDO SOARES DA FONSECA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00076 INC:00001 INC:00002 INC:00003 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:28/02/2018 ..DTPB:
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