STJ 2018.00.11605-6 201800116056
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs.
Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge
Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
08/03/2018
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 433755
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] afere-se que o uso de algemas foi
justificado/fundamentado pelo Juízo processante, não se valendo a
estreita via do habeas corpus para perquirir, em extensão e
profundidade, a tese de ausência de autêntico requisito para o uso
do dispositivo".
Nesse sentido:
..INDE:
"[...] não é possível inferir, nesse momento processual e na
estreita via do habeas corpus, acerca de eventual regime prisional a
ser fixado em caso de condenação (e consequente violação do
princípio da proporcionalidade). A confirmação (ou não) da
tipicidade da conduta do agente e da sua culpabilidade depende de
ampla dilação probatória, com observância e respeito aos princípios
do contraditório e da ampla defesa".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUV(STF) SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000011
..REF:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312 ART:00319
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00005 INC:00061 INC:00065 INC:00066 ART:00093
INC:00009
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:08/03/2018
..DTPB:
Mostrar discussão