STJ 2018.00.11938-9 201800119389
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso
Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
15/06/2018
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1234253
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] consoante orientação do STJ, 'é necessária a
demonstração do recesso forense estabelecido pelo Tribunal local, no
período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, para fins de comprovação
da tempestividade recursal, uma vez que a Resolução n. 8 do CNJ
possibilita que os Tribunais de Justiça dos Estados regulamentem o
expediente forense' [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00508
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:15/06/2018
..DTPB:
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