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Jurisprudência


STJ 2018.00.12823-8 201800128238

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido e conceder "Habeas Corpus" de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 29/06/2018
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 433930
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : REYNALDO SOARES DA FONSECA
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] não há como se examinar, na via exígua do 'writ', a alegação da defesa acerca de ausência de provas da autoria delitiva, notadamente quando o Juízo sentenciante e a Corte de origem concluíram de forma diversa, pois no 'habeas corpus' não se permite o exame aprofundado de fatos e provas". ..INDE: "Quanto à manutenção da prisão cautelar do paciente, a partir de fevereiro/2016, o guardião da Constituição Federal esclarece (determinando) que a segregação do cidadão, após o exaurimento da jurisdição das instâncias ordinárias, independe do preenchimento dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal porque representa a (então autorizada) execução provisória da pena. Assim, em compasso com essa nova orientação adotada pelos Tribunais Superiores, confirmada a sentença condenatória em grau de apelação, há um novo título apto a embasar a segregação do réu, não havendo mais que se falar em prisão preventiva". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00010 INC:00012 ..REF: LEG:FED LEI:012965 ANO:2014 ***** INTER-14 MARCO CIVIL DA INTERNET ART:00007 INC:00002 INC:00003 ..REF: LEG:FED LEI:009472 ANO:1997 ***** LGT-97 LEI GERAL DE TELECOMUNICAÇÕES ART:00003 ..REF: LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312 ..REF: LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00068 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:29/06/2018 ..DTPB:
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