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Jurisprudência


STJ 2018.00.16800-0 201800168000

Ementa
..EMEN: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE DESACATO. CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADE NO STJ. RECURSO DESPROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que o crime de desacato permanece vigente no ordenamento jurídico pátrio. Precedentes. Recurso desprovido. ..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 434163 2018.00.14606-0, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:15/06/2018 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, conceder a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, que lavrará o acórdão. Vencidos os Srs. Ministros Relator e Maria Thereza de Assis Moura. Votaram com o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz.

Data da Publicação : 01/08/2018
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 434513
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : NEFI CORDEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : (VOTO VENCIDO) (MIN. NEFI CORDEIRO) "[...] verifica-se que o recurso esteve em constante movimentação, seguindo a sua marcha regular, já se encontrando concluso para julgamento, tendo, inclusive, sido colocado em pauta, mas posteriormente retirado em razão da comunicação no sentido de que a situação das corrés seria revista em conformidade com a recente decisão do STF, sobre prisão domiciliar, sem que se possa configurar desídia por parte do Estado. Cumpre observar, por oportuno, que, embora o paciente esteja preso desde 5/12/2014, verifica-se que a custódia cautelar não se revela desproporcional, tendo em vista que este possui aplicada pena de 10 anos de reclusão". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00078 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:01/08/2018 ..DTPB:
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