STJ 2018.00.16800-0 201800168000
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE DESACATO. CONVENÇÃO
AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADE NO STJ.
RECURSO DESPROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no
sentido de que o crime de desacato permanece vigente no ordenamento
jurídico pátrio. Precedentes.
Recurso desprovido.
..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 434163 2018.00.14606-0, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:15/06/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE DESACATO. CONVENÇÃO
AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADE NO STJ.
RECURSO DESPROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no
sentido de que o crime de desacato permanece vigente no ordenamento
jurídico pátrio. Precedentes.
Recurso desprovido.
..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 434163 2018.00.14606-0, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:15/06/2018
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por maioria, conceder a ordem de habeas corpus, nos
termos do voto do Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, que
lavrará o acórdão. Vencidos os Srs. Ministros Relator e Maria
Thereza de Assis Moura. Votaram com o Sr. Ministro Antonio Saldanha
Palheiro os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti
Cruz.
Data da Publicação
:
01/08/2018
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 434513
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
NEFI CORDEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
(VOTO VENCIDO) (MIN. NEFI CORDEIRO)
"[...] verifica-se que o recurso esteve em constante
movimentação, seguindo a sua marcha regular, já se encontrando
concluso para julgamento, tendo, inclusive, sido colocado em pauta,
mas posteriormente retirado em razão da comunicação no sentido de
que a situação das corrés seria revista em conformidade com a
recente decisão do STF, sobre prisão domiciliar, sem que se possa
configurar desídia por parte do Estado. Cumpre observar, por
oportuno, que, embora o paciente esteja preso desde 5/12/2014,
verifica-se que a custódia cautelar não se revela desproporcional,
tendo em vista que este possui aplicada pena de 10 anos de
reclusão".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00005 INC:00078
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:01/08/2018
..DTPB:
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