STJ 2018.00.18265-0 201800182650
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EFEITO
SUSPENSIVO. REQUISITOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O Tribunal a quo concedeu efeito suspensivo aos embargos do
devedor por considerar presentes os requisitos do art. 739-A do
CPC/73.
2. A revisão dessa premissa, à luz da pacífica jurisprudência desta
Corte, atrai a incidência da Súmula 7 do STJ, por demandar incursão
na seara fático-probatória.
3. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1152148 2017.02.01937-8, GURGEL DE FARIA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:09/05/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EFEITO
SUSPENSIVO. REQUISITOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O Tribunal a quo concedeu efeito suspensivo aos embargos do
devedor por considerar presentes os requisitos do art. 739-A do
CPC/73.
2. A revisão dessa premissa, à luz da pacífica jurisprudência desta
Corte, atrai a incidência da Súmula 7 do STJ, por demandar incursão
na seara fático-probatória.
3. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1152148 2017.02.01937-8, GURGEL DE FARIA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:09/05/2018
..DTPB:.)Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco
Buzzi, Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região),
Luis Felipe Salomão e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data da Publicação
:
22/05/2018
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1238872
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00219 ART:01003 PAR:00005
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1285272 MG 2018/0098462-1 Decisão:09/10/2018
DJE DATA:16/10/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1288616 RS 2018/0104704-3 Decisão:25/09/2018
DJE DATA:01/10/2018
..SUCE:
AgInt nos EDcl no AREsp 1253645 SP 2018/0042611-6
Decisão:25/09/2018
DJE DATA:01/10/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1210402 SP 2017/0308203-7 Decisão:05/06/2018
DJE DATA:13/06/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1718877 SP 2018/0008664-4 Decisão:22/05/2018
DJE DATA:30/05/2018
..SUCE:
AgInt nos EDcl no REsp 1698106 RO 2017/0230867-4
Decisão:22/05/2018
DJE DATA:30/05/2018
..SUCE:
AgInt nos EDcl no REsp 1715616 AM 2017/0323125-0
Decisão:22/05/2018
DJE DATA:30/05/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:22/05/2018
..DTPB:
Mostrar discussão