STJ 2018.00.19111-7 201800191117
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso
Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
15/06/2018
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1253724
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] 'art. 932, I do CC [correspondente ao art. 1.521, I, do
CC/2016] ao se referir a autoridade e companhia dos pais em relação
aos filhos, quis explicitar o poder familiar (a autoridade parental
não se esgota na guarda), compreendendo um plexo de deveres como,
proteção, cuidado, educação, informação, afeto, dentre outros,
independentemente da vigilância investigativa e diária, sendo
irrelevante a proximidade física no momento em que os menores venham
a causar danos' [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000083
..REF:
LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002
ART:00932 INC:00001
..REF:
LEG:FED LEI:003071 ANO:1916
***** CC-16 CÓDIGO CIVIL DE 1916
ART:01521 INC:00001
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:15/06/2018
..DTPB:
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