STJ 2018.00.22705-8 201800227058
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EFEITO
SUSPENSIVO. REQUISITOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O Tribunal a quo concedeu efeito suspensivo aos embargos do
devedor por considerar presentes os requisitos do art. 739-A do
CPC/73.
2. A revisão dessa premissa, à luz da pacífica jurisprudência desta
Corte, atrai a incidência da Súmula 7 do STJ, por demandar incursão
na seara fático-probatória.
3. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1152148 2017.02.01937-8, GURGEL DE FARIA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:09/05/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EFEITO
SUSPENSIVO. REQUISITOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O Tribunal a quo concedeu efeito suspensivo aos embargos do
devedor por considerar presentes os requisitos do art. 739-A do
CPC/73.
2. A revisão dessa premissa, à luz da pacífica jurisprudência desta
Corte, atrai a incidência da Súmula 7 do STJ, por demandar incursão
na seara fático-probatória.
3. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1152148 2017.02.01937-8, GURGEL DE FARIA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:09/05/2018
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e
Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
21/05/2018
Classe/Assunto
:
AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1241888
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000182
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1350530 SP 2018/0215547-5 Decisão:06/12/2018
DJE DATA:04/02/2019
..SUCE:
AgRg no AREsp 1329170 SP 2018/0174655-6 Decisão:27/11/2018
DJE DATA:10/12/2018
..SUCE:
AgRg no AREsp 1328103 RS 2018/0171793-2 Decisão:18/09/2018
DJE DATA:02/10/2018
..SUCE:
AgRg no REsp 1713042 SP 2017/0313502-0 Decisão:18/09/2018
DJE DATA:01/10/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1737593 RO 2018/0098427-7 Decisão:07/08/2018
DJE DATA:17/08/2018
..SUCE:
AgRg no AREsp 1242745 ES 2018/0023461-9 Decisão:26/06/2018
DJE DATA:02/08/2018
..SUCE:
AgRg no REsp 1729130 MS 2018/0055199-5 Decisão:26/06/2018
DJE DATA:02/08/2018
..SUCE:
AgRg no AREsp 1206294 CE 2017/0300472-0 Decisão:12/06/2018
DJE DATA:22/06/2018
..SUCE:
AgRg no AREsp 1224137 MG 2017/0326267-8 Decisão:12/06/2018
DJE DATA:22/06/2018
..SUCE:
AgRg no AREsp 1252041 MS 2018/0040004-7 Decisão:12/06/2018
DJE DATA:22/06/2018
..SUCE:
AgRg no AREsp 1254154 MS 2018/0042840-3 Decisão:12/06/2018
DJE DATA:22/06/2018
..SUCE:
AgRg no AREsp 1228666 SP 2018/0002114-5 Decisão:05/06/2018
DJE DATA:12/06/2018
..SUCE:
AgRg no AREsp 1258392 SP 2018/0051502-8 Decisão:05/06/2018
DJE DATA:12/06/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:21/05/2018
..DTPB: