STJ 2018.00.23200-5 201800232005
..EMEN:
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA.
OCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o
resguardo da ordem pública, em razão da gravidade concreta dos fatos
delituosos, cifrada na apreensão de relevante quantidade de drogas
(mais de um quilo de maconha, 39,97 gramas de cocaína e 4,35 gramas
de crack), além de uma balança de precisão.
2. Nesse contexto, indevida a aplicação de medidas cautelares
alternativas à prisão, porque insuficientes para resguardar a ordem
pública.
3. Recurso desprovido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 94537 2018.00.23236-9, MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:26/03/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA.
OCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o
resguardo da ordem pública, em razão da gravidade concreta dos fatos
delituosos, cifrada na apreensão de relevante quantidade de drogas
(mais de um quilo de maconha, 39,97 gramas de cocaína e 4,35 gramas
de crack), além de uma balança de precisão.
2. Nesse contexto, indevida a aplicação de medidas cautelares
alternativas à prisão, porque insuficientes para resguardar a ordem
pública.
3. Recurso desprovido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 94537 2018.00.23236-9, MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:26/03/2018
..DTPB:.)Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro,
Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
27/03/2018
Classe/Assunto
:
RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 94565
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:27/03/2018
..DTPB:
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