STJ 2018.00.25956-2 201800259562
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido e conceder
"Habeas Corpus" de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo
Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Data da Publicação
:
11/05/2018
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 435818
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
RIBEIRO DANTAS
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] ressalte-se, em princípio, que os meios de induzir a
erro o julgador podem ensejar a subordinação típica a crimes
autônomos. Cite-se, exemplificativamente, a hipótese do advogado
valer-se de testemunha ou qualquer auxiliar da justiça para falsear
a verdade processual, na forma dos arts. 343 ou 344; produzir ou
oferecer documento falso, material ou ideologicamente (CP, arts. 297
e 304 do CP). No processo, há produção de provas e condução pelo
juiz, de forma que, se prejuízo houver, advirá da sentença e não da
atitude de qualquer das partes. Pode-se até falar em erro
judiciário, porém não em estelionato judiciário, o que enseja,
inclusive, a possibilidade de ajuizamento de ação rescisória, com
fundamento no art. 966, VI e VII, do Código de Processo Civil".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00171
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00005 INC:00035
..REF:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00077 INC:00002 ART:00079 ART:00080 ART:00081
..REF:
LEG:FED LEI:008906 ANO:1994
***** EOAB-94 ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DE 1994
ART:00034 INC:00014
..REF:
Sucessivos
:
HC 444834 SP 2018/0081736-3 Decisão:22/05/2018
DJE DATA:30/05/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:11/05/2018
..DTPB:
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