STJ 2018.00.27249-4 201800272494
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EFEITO
SUSPENSIVO. REQUISITOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O Tribunal a quo concedeu efeito suspensivo aos embargos do
devedor por considerar presentes os requisitos do art. 739-A do
CPC/73.
2. A revisão dessa premissa, à luz da pacífica jurisprudência desta
Corte, atrai a incidência da Súmula 7 do STJ, por demandar incursão
na seara fático-probatória.
3. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1152148 2017.02.01937-8, GURGEL DE FARIA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:09/05/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EFEITO
SUSPENSIVO. REQUISITOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O Tribunal a quo concedeu efeito suspensivo aos embargos do
devedor por considerar presentes os requisitos do art. 739-A do
CPC/73.
2. A revisão dessa premissa, à luz da pacífica jurisprudência desta
Corte, atrai a incidência da Súmula 7 do STJ, por demandar incursão
na seara fático-probatória.
3. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1152148 2017.02.01937-8, GURGEL DE FARIA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:09/05/2018
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, não conheceu do
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães e Francisco Falcão (Presidente) votaram com o Sr. Ministro
Relator."
Data da Publicação
:
23/05/2018
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1732063
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
HERMAN BENJAMIN
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"Os fatos são aqui recebidos tais como estabelecidos pelo
Tribunal a quo, senhor na análise probatória. E, se a violação do
dispositivo legal invocado demanda fixação de premissa fática
diversa da que consta do acórdão impugnado, inviável o apelo nobre".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
Sucessivos
:
REsp 1751073 RS 2018/0159035-9 Decisão:08/11/2018
DJE DATA:19/11/2018
..SUCE:
REsp 1755112 MG 2018/0162647-8 Decisão:08/11/2018
DJE DATA:19/11/2018
..SUCE:
REsp 1757726 RS 2018/0134839-2 Decisão:11/09/2018
DJE DATA:21/11/2018
..SUCE:
REsp 1755122 GO 2018/0174958-6 Decisão:16/08/2018
DJE DATA:20/11/2018
..SUCE:
REsp 1729059 RJ 2018/0041312-6 Decisão:03/05/2018
DJE DATA:23/11/2018
..SUCE:
REsp 1729076 MA 2018/0043822-2 Decisão:03/05/2018
DJE DATA:23/11/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:23/05/2018
..DTPB:
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