STJ 2018.00.28872-0 201800288720
..EMEN:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA.
I - Os embargos declaratórios não constituem recurso de revisão,
sendo inadmissíveis se a decisão embargada não padecer dos vícios
que autorizariam a sua oposição (obscuridade, contradição e
omissão).
II - Outrossim, na hipótese dos autos, não há como reconhecer a
extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva uma
vez que, não transcorreu, entre as causas interruptivas, lapso
temporal superior a 2 (dois) anos, conforme art. 109, inciso VI, do
Código Penal (redação anterior à Lei n. 12.234/2010).
Embargos de declaração rejeitados.
..EMEN:(EAARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 506701 2014.00.94817-5, FELIX FISCHER, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:21/03/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA.
I - Os embargos declaratórios não constituem recurso de revisão,
sendo inadmissíveis se a decisão embargada não padecer dos vícios
que autorizariam a sua oposição (obscuridade, contradição e
omissão).
II - Outrossim, na hipótese dos autos, não há como reconhecer a
extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva uma
vez que, não transcorreu, entre as causas interruptivas, lapso
temporal superior a 2 (dois) anos, conforme art. 109, inciso VI, do
Código Penal (redação anterior à Lei n. 12.234/2010).
Embargos de declaração rejeitados.
..EMEN:(EAARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 506701 2014.00.94817-5, FELIX FISCHER, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:21/03/2018
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs.
Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge
Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
21/03/2018
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 436227
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"De acordo com a nossa sistemática recursal, o recurso cabível
contra acórdão do Tribunal de origem que julga recurso em sentido
estrito é o recurso especial, consoante dispõe o art. 105, III, da
Constituição Federal".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00005 INC:00061 INC:00065 INC:00066 ART:00093
INC:00009 ART:00105 INC:00003
..REF:
Sucessivos
:
HC 432828 SP 2018/0004624-1 Decisão:17/04/2018
DJE DATA:25/04/2018
..SUCE:
HC 434908 SP 2018/0019683-8 Decisão:03/04/2018
DJE DATA:12/04/2018
..SUCE:
HC 412490 RS 2017/0203692-4 Decisão:22/03/2018
DJE DATA:02/04/2018
..SUCE:
HC 426048 SP 2017/0303996-1 Decisão:22/03/2018
DJE DATA:02/04/2018
..SUCE:
HC 430838 SC 2017/0333455-4 Decisão:22/03/2018
DJE DATA:02/04/2018
..SUCE:
HC 436629 SP 2018/0030859-0 Decisão:15/03/2018
DJE DATA:23/03/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:21/03/2018
..DTPB:
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