main-banner

Jurisprudência


STJ 2018.00.29232-5 201800292325

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 28/06/2018
Classe/Assunto : AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 436299
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : FELIX FISCHER
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] esta Corte já manifestou o entendimento de que a expedição de carta de guia para execução provisória de sentença não transitada em julgado, deve ser interpretada em favor do réu, considerando que poderá usufruir dos mesmos direitos do preso definitivo". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000716 ..REF:
Sucessivos : AgRg no HC 458462 SP 2018/0169116-3 Decisão:23/10/2018 DJE DATA:29/10/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:28/06/2018 ..DTPB:
Mostrar discussão