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Jurisprudência


STJ 2018.00.30005-2 201800300052

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPEIÇÃO DO MAGISTRADO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu, com fundamento na prova dos autos, que não se verificou a alegada parcialidade do magistrado. Alterar tal conclusão demandaria nova análise dos autos, inviável em recurso especial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. ..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 550387 2014.01.77151-5, ANTONIO CARLOS FERREIRA, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:13/03/2018 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido e conceder "Habeas Corpus" de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 20/03/2018
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 436409
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : RIBEIRO DANTAS
Tipo : Acórdão
Indexação : "A teor do disposto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organizações criminosas. Como é cediço, o legislador ao instituir o referido benefício legal, teve como objetivo conferir tratamento diferenciado aos pequenos e eventuais traficantes, não alcançando, assim, aqueles que fazem do tráfico de entorpecentes um meio de vida. Na falta de parâmetros legais para se fixar o 'quantum' dessa redução, os Tribunais Superiores têm decidido que a quantidade e a natureza da droga apreendida, além das demais circunstâncias do delito, podem servir para a modulação de tal índice ou até mesmo para impedir a sua aplicação, quando evidenciarem o envolvimento habitual do agente com o narcotráfico [...]". ..INDE: "A obrigatoriedade do regime inicial fechado aos sentenciados por crimes hediondos e os a eles equiparados não mais subsiste, diante da declaração de inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei n. 8.072/1990, pelo Supremo Tribunal Federal [...]". ..INDE: "[...] a imposição do regime mais gravoso (fechado) está apoiada em considerações genéricas acerca da gravidade do crime de tráfico de drogas e na natureza hedionda do delito, o que não é admissível segundo reiterada jurisprudência deste Tribunal Superior [...]". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00033 PAR:00002 LET:B PAR:00003 ..REF: LEG:FED LEI:008072 ANO:1990 ***** LCH-90 LEI DOS CRIMES HEDIONDOS ART:00002 PAR:00001 ..REF: LEG:FED LEI:011343 ANO:2006 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 PAR:00004 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:20/03/2018 ..DTPB:
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