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Jurisprudência


STJ 2018.00.30446-0 201800304460

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. NULIDADE. EFETIVO PREJUÍZO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015 para o presente Agravo Interno, embora o Recurso Especial estivesse sujeito ao Código de Processo Civil de 1973. II - É entendimento consolidado nesta Corte, segundo o qual a inobservância das regras que determinam a intimação do Parquet, para atuação como custos legis, somente provoca a nulidade de atos processuais se for demonstrada a existência de efetivo prejuízo. III - Não apresentação de argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida. IV - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso. V - Agravo Interno improvido. ..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1673884 2015.02.99073-9, REGINA HELENA COSTA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:30/05/2018 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 01/06/2018
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1245970
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : NANCY ANDRIGHI
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01003 PAR:00006 ..REF:
Sucessivos : AgInt nos EDcl no AREsp 1279501 ES 2018/0088280-7 Decisão:03/12/2018 DJE DATA:05/12/2018 ..SUCE: AgInt nos EDcl no AREsp 1313553 SC 2018/0150202-1 Decisão:03/12/2018 DJE DATA:05/12/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1281233 SP 2018/0091441-7 Decisão:08/10/2018 DJE DATA:10/10/2018 ..SUCE: AgInt no REsp 1721604 SP 2018/0011531-3 Decisão:02/08/2018 DJE DATA:07/08/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1180100 SP 2017/0252547-5 Decisão:19/06/2018 DJE DATA:22/06/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1248151 SP 2018/0033817-4 Decisão:19/06/2018 DJE DATA:25/06/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1251025 SP 2018/0035181-7 Decisão:19/06/2018 DJE DATA:26/06/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1259116 GO 2018/0052479-6 Decisão:19/06/2018 DJE DATA:26/06/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:01/06/2018 ..DTPB:
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