STJ 2018.00.34814-6 201800348146
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os
Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi
Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Data da Publicação
:
04/06/2018
Classe/Assunto
:
AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 437258
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] sobrevindo o trânsito em julgado de nova condenação no
curso da execução penal, por delito praticado antes ou após o início
da execução da pena, não há alteração da data-base para a obtenção
de novos direitos, permanecendo como marco inicial para a contagem
dos benefícios os mesmos marcos anteriormente estabelecidos".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL
ART:00111 PAR:ÚNICO
..REF:
Sucessivos
:
AgRg no HC 413617 SP 2017/0212800-8 Decisão:16/08/2018
DJE DATA:28/08/2018
..SUCE:
AgRg no AREsp 1238660 DF 2018/0014903-9 Decisão:07/08/2018
DJE DATA:15/08/2018
..SUCE:
AgRg no HC 409614 MS 2017/0182247-4 Decisão:19/06/2018
DJE DATA:27/06/2018
..SUCE:
AgRg no HC 440256 MS 2018/0055302-0 Decisão:17/05/2018
DJE DATA:06/06/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:04/06/2018
..DTPB:
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