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Jurisprudência


STJ 2018.00.34814-6 201800348146

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 04/06/2018
Classe/Assunto : AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 437258
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] sobrevindo o trânsito em julgado de nova condenação no curso da execução penal, por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, não há alteração da data-base para a obtenção de novos direitos, permanecendo como marco inicial para a contagem dos benefícios os mesmos marcos anteriormente estabelecidos". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:007210 ANO:1984 ***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL ART:00111 PAR:ÚNICO ..REF:
Sucessivos : AgRg no HC 413617 SP 2017/0212800-8 Decisão:16/08/2018 DJE DATA:28/08/2018 ..SUCE: AgRg no AREsp 1238660 DF 2018/0014903-9 Decisão:07/08/2018 DJE DATA:15/08/2018 ..SUCE: AgRg no HC 409614 MS 2017/0182247-4 Decisão:19/06/2018 DJE DATA:27/06/2018 ..SUCE: AgRg no HC 440256 MS 2018/0055302-0 Decisão:17/05/2018 DJE DATA:06/06/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:04/06/2018 ..DTPB:
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