STJ 2018.00.34864-0 201800348640
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA
FUNDADA EM CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA GARANTIDO POR NOTA
PROMISSÓRIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DO VENCIMENTO DO
TÍTULO. PRECEDENTES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os juros
moratórios correm a partir da data do vencimento da dívida, quando
esta for líquida e com vencimento certo, não interferindo na data de
início da fluência o fato de sua cobrança ocorrer por meio de ação
monitória. Precedente.
2. Por se tratar de matéria de ordem pública, é possível a esta
Corte proceder à adequação da incidência dos juros de mora, a fim de
que, no cálculo da dívida, seja utilizado o percentual de 0,5% até a
vigência do novo CC, aplicando-se, a partir daí, a taxa SELIC, sem
que tal fato configure reformatio in peius, tampouco ofensa à coisa
julgada.
3. Agravo regimental parcialmente provido.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 572243 2014.02.18085-1, MARCO AURÉLIO BELLIZZE, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:04/05/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA
FUNDADA EM CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA GARANTIDO POR NOTA
PROMISSÓRIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DO VENCIMENTO DO
TÍTULO. PRECEDENTES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os juros
moratórios correm a partir da data do vencimento da dívida, quando
esta for líquida e com vencimento certo, não interferindo na data de
início da fluência o fato de sua cobrança ocorrer por meio de ação
monitória. Precedente.
2. Por se tratar de matéria de ordem pública, é possível a esta
Corte proceder à adequação da incidência dos juros de mora, a fim de
que, no cálculo da dívida, seja utilizado o percentual de 0,5% até a
vigência do novo CC, aplicando-se, a partir daí, a taxa SELIC, sem
que tal fato configure reformatio in peius, tampouco ofensa à coisa
julgada.
3. Agravo regimental parcialmente provido.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 572243 2014.02.18085-1, MARCO AURÉLIO BELLIZZE, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:04/05/2018
..DTPB:.)Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Marco
Aurélio Bellizze, por maioria, negar provimento ao recurso em
mandado de segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Vencidos os Srs. Ministros Moura Ribeiro e Nancy Andrighi. Os Srs.
Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze
(Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
11/05/2018
Classe/Assunto
:
ROMS - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 56678
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"A estreita via do mandado de segurança, remédio de índole
constitucional voltada à preservação de direito líquido e certo,
permite a sua utilização quando não exista previsão legal de recurso
dotado de efeito suspensivo pelo qual possa a parte alcançar o mesmo
desiderato [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00259 INC:00005
..REF:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00292 INC:00002 PAR:00003
..REF:
LEG:FED LEI:012016 ANO:2009
***** LMS-09 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA
ART:00005
..REF:
LEG:FED LEI:001533 ANO:1951
***** LMS-51 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA
ART:00005
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:11/05/2018
..DTPB:
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