STJ 2018.00.41029-5 201800410295
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, não conheceu do
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães e Francisco Falcão (Presidente) votaram com o Sr. Ministro
Relator."
Data da Publicação
:
25/05/2018
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1726974
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
HERMAN BENJAMIN
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] a mera insatisfação com o conteúdo da decisão embargada
não enseja Embargos de Declaração".
..INDE:
"[...] o entendimento pacificado no âmbito do egrégio Superior
Tribunal de Justiça é de admitir a aplicação da Súmula 83/STJ aos
Recursos Especiais interpostos com fundamento na alínea "a" do
aludido permissivo constitucional [...]".
..INDE:
"[...] a incidência do enunciado da Súmula 83/STJ obsta a
análise recursal pela alínea "c", ficando prejudicado o exame do
dissídio jurisprudencial, conforme sinaliza a jurisprudência do STJ
[...]".
..INDE:
"[...] havendo prévia fixação de honorários de advogado pelas
instâncias de origem, é possível sua majoração em desfavor da parte
recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo
Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos
nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, ressalvada a eventual
concessão da gratuidade da justiça".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00105 INC:00003 LET:A LET:C
..REF:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00085 PAR:00002 PAR:00003 PAR:00011 ART:01022
ART:01029 PAR:00001
..REF:
LEG:FED RGI:****** ANO:1989
***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ART:00255
..REF:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00535
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:25/05/2018
..DTPB:
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