STJ 2018.00.42768-1 201800427681
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do conflito e
declarar competente o suscitado, Juízo de Direito da Vara de Família
e Sucessões de Pinhais - PR, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Joel Ilan Paciornik,
Felix Fischer, Jorge Mussi, Sebastião Reis Júnior, Nefi Cordeiro e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis
Moura.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Data da Publicação
:
17/04/2018
Classe/Assunto
:
CC - CONFLITO DE COMPETENCIA - 156903
Órgão Julgador
:
TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
RIBEIRO DANTAS
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:008069 ANO:1990
***** ECA-90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
ART:00147 PAR:00001 PAR:00002
..REF:
LEG:FED LEI:012594 ANO:2012
***** SINASE-12 SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
ART:00035 INC:00009
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:17/04/2018
..DTPB:
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