STJ 2018.00.45933-8 201800459338
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE DESACATO. CONVENÇÃO
AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADE NO STJ.
RECURSO DESPROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no
sentido de que o crime de desacato permanece vigente no ordenamento
jurídico pátrio. Precedentes.
Recurso desprovido.
..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 434163 2018.00.14606-0, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:15/06/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE DESACATO. CONVENÇÃO
AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADE NO STJ.
RECURSO DESPROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no
sentido de que o crime de desacato permanece vigente no ordenamento
jurídico pátrio. Precedentes.
Recurso desprovido.
..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 434163 2018.00.14606-0, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:15/06/2018
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer
do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca,
Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
15/06/2018
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1727266
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
JORGE MUSSI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
Não ofende o princípio da legalidade a consideração da natureza
e quantidade da droga apreendida como critério a obstar a incidência
da causa especial de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º,
da Lei 11.343/2006. Isso porque, tendo destinatário certo, o STJ vem
afastando a aplicação do benefício legal em casos que envolvem
grande apreensão de entorpecente, porque, em hipóteses tais, sem a
necessidade de amparo em provas, resta evidenciado que o indivíduo
não se enquadra no modelo imaginado pelo legislador, mormente porque
os pressupostos "não se dedicar a atividades criminosas" e "não
integrar organização criminosa" são inconciliáveis com o manejo, em
grande escala, de drogas. Nesse contexto, cabe ressaltar que o fato
de a lei não estabelecer critérios objetivos para a incidência do
benefício não impede que o julgador, no exame do caso concreto e em
observância às circunstâncias do fato, possa preencher a lacuna
legal, não havendo que se falar em violação ao princípio da
legalidade.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00102 INC:00003
..REF:
LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033 PAR:00004 ART:00042
..REF:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00033 PAR:00002 PAR:00003 ART:00059 ART:00065
INC:00003 LET:D
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
LEG:FED LEI:009296 ANO:1996
ART:00001
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:15/06/2018
..DTPB:
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