STJ 2018.00.47096-0 201800470960
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs.
Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo
Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
28/06/2018
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 438999
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
RIBEIRO DANTAS
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da
prisão, pois a gravidade concreta da conduta delituosa indica que a
ordem pública não estaria acautelada com a soltura do paciente".
..INDE:
"[...] o fato de o paciente possuir condições pessoais
favoráveis, por si só, não impede a decretação de sua prisão
preventiva, consoante pacífico entendimento desta Corte [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:28/06/2018
..DTPB:
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