STJ 2018.00.58414-5 201800584145
..EMEN:
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO
PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. CONDENAÇÃO EM 1º GRAU POR PREVARICAÇÃO (TRÊS
VEZES) E CORRUPÇÃO PASSIVA. DESCLASSIFICAÇÃO EM 2º GRAU.
PREVARICAÇÃO (TRÊS VEZES) E ADVOCACIA ADMINISTRATIVA. CONCURSO
MATERIAL QUE NÃO IMPEDE, POR SI SÓ, A CONCESSÃO DA SUSPENSÃO
CONDICIONAL DO PROCESSO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO SUMULAR 337/STJ.
ENVIO DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO. ANÁLISE DOS REQUISITOS
PREVISTOS DO ARTIGO 89 DA LEI N. 9.099/1995. HABEAS CORPUS NÃO
CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. O Superior Tribunal de
Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal
Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus
substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se
analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a
possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da
existência de eventual coação ilegal.
2. A teor do enunciado sumular 337/STJ, é cabível a suspensão
condicional do processo na desclassificação do crime e na
procedência parcial da pretensão punitiva, mesmo que a nova
tipificação ocorra em 2º grau (precedentes).
3. No caso, o concurso material de crimes não impede, por si só, a
aplicação do benefício, pois, considerando a pena mínima prevista
para o crime de prevaricação (3 meses), por três vezes (9 meses),
somada a pena mínima para a advocacia administrativa (1 mês), o
total das reprimendas mínimas (10 meses) não ultrapassa o limite
previsto no art. 89 da Lei n. 9.099/95 (igual ou inferior a 1 ano).
4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para
oportunizar ao Ministério Público que avalie a possibilidade de
oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo ao
paciente.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 422719 2017.02.81482-3, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:25/04/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO
PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. CONDENAÇÃO EM 1º GRAU POR PREVARICAÇÃO (TRÊS
VEZES) E CORRUPÇÃO PASSIVA. DESCLASSIFICAÇÃO EM 2º GRAU.
PREVARICAÇÃO (TRÊS VEZES) E ADVOCACIA ADMINISTRATIVA. CONCURSO
MATERIAL QUE NÃO IMPEDE, POR SI SÓ, A CONCESSÃO DA SUSPENSÃO
CONDICIONAL DO PROCESSO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO SUMULAR 337/STJ.
ENVIO DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO. ANÁLISE DOS REQUISITOS
PREVISTOS DO ARTIGO 89 DA LEI N. 9.099/1995. HABEAS CORPUS NÃO
CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. O Superior Tribunal de
Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal
Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus
substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se
analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a
possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da
existência de eventual coação ilegal.
2. A teor do enunciado sumular 337/STJ, é cabível a suspensão
condicional do processo na desclassificação do crime e na
procedência parcial da pretensão punitiva, mesmo que a nova
tipificação ocorra em 2º grau (precedentes).
3. No caso, o concurso material de crimes não impede, por si só, a
aplicação do benefício, pois, considerando a pena mínima prevista
para o crime de prevaricação (3 meses), por três vezes (9 meses),
somada a pena mínima para a advocacia administrativa (1 mês), o
total das reprimendas mínimas (10 meses) não ultrapassa o limite
previsto no art. 89 da Lei n. 9.099/95 (igual ou inferior a 1 ano).
4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para
oportunizar ao Ministério Público que avalie a possibilidade de
oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo ao
paciente.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 422719 2017.02.81482-3, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:25/04/2018
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs.
Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo
Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
25/04/2018
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 440779
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
RIBEIRO DANTAS
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000269 SUM:000440
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000719
..REF:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00033 PAR:00002 PAR:00003
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00005 INC:00057
..REF:
Sucessivos
:
HC 481803 SC 2018/0320814-7 Decisão:12/02/2019
DJE DATA:19/02/2019
..SUCE:
HC 453875 SP 2018/0139002-8 Decisão:20/09/2018
DJE DATA:26/09/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:25/04/2018
..DTPB:
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