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Jurisprudência


STJ 2018.00.63022-0 201800630220

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 27/04/2018
Classe/Assunto : AIHC - AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS - 441550
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : FELIX FISCHER
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00932 INC:00003 ..REF: LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00003 ..REF: LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00034 INC:00018 LET:A INC:00020 ..REF:
Sucessivos : AgRg no RHC 101657 PE 2018/0201920-8 Decisão:11/09/2018 DJE DATA:21/09/2018 ..SUCE: AgRg no HC 443112 SP 2018/0070965-7 Decisão:19/04/2018 DJE DATA:27/04/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:27/04/2018 ..DTPB:
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