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Jurisprudência


STJ 2018.00.68862-5 201800688625

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 30/05/2018
Classe/Assunto : AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 442560
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : REYNALDO SOARES DA FONSECA
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] 'O reconhecimento da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, com fulcro no artigo 543-B, do CPC/197, não tem o condão, em regra, de sobrestar o julgamento dos recursos especiais pertinentes ao mesmo tema, tanto mais quando a Corte Suprema não determinou expressamente tal sobrestamento. De mais a mais, a eventual verificação da necessidade de sobrestamento do feito, em tais hipóteses, configura questão a ser apreciada tão somente no momento do exame de admissibilidade do apelo dirigido ao Pretório Excelso' [...]". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000533 ..REF: LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:0543B ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:30/05/2018 ..DTPB:
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