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Jurisprudência


STJ 2018.00.69255-8 201800692558

Ementa
Documento não selecionadon
Decisão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco Falcão (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.

Data da Publicação : 29/05/2018
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1731956
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : MAURO CAMPBELL MARQUES
Tipo : Acórdão
Indexação : "Para concessão do referido benefício, o requerente, além de comprovar sua deficiência ou a idade avançada, deverá demonstrar que a renda familiar mensal per capita é inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo, além da incapacidade de prover a sua sobrevivência ou a de seu núcleo familiar, sendo certo que o requisito relativo à renda per capita foi relativizado pela jurisprudência do STJ,[...]". ..INDE: "Se o próprio benefício assistencial é de prestação continuada, conforme prevê a Lei 8.742/1993, o requerente beneficiário tem direito de renovar seu pedido, quando preenchidos os pressupostos para sua concessão. Em outras palavras, caso haja mudança na situação financeira do requerente, hábil a viabilizar a concessão de eventual benefício assistencial, o ordenamento jurídico deve possibilitar a renovação do pedido. Até mesmo na hipótese de negativa do benefício, não ocorrerá a prescrição do fundo de direito". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00203 INC:00005 (REGULAMENTADO PELO ART. 20 DA LEI 8.742/1993 E PELA LEI 10.741/2003) ..REF: LEG:FED LEI:008742 ANO:1993 ***** LOAS-93 LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL ART:00020 ..REF: LEG:FED LEI:010741 ANO:2003 ***** EIDO-2003 ESTATUTO DO IDOSO ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:29/05/2018 ..DTPB:
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