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Jurisprudência


STJ 2018.00.71592-9 201800715929

Ementa
..EMEN: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE DESACATO. CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADE NO STJ. RECURSO DESPROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que o crime de desacato permanece vigente no ordenamento jurídico pátrio. Precedentes. Recurso desprovido. ..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 434163 2018.00.14606-0, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:15/06/2018 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido e conceder "Habeas Corpus" de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 01/08/2018
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 443168
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : REYNALDO SOARES DA FONSECA
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] a disposição legislativa insculpida no art. 318, V, do Código de Processo Penal, incluído pela Lei n. 13.257/2016, não condiciona a prisão domiciliar da mãe com filho menor de 12 anos à comprovação de outros requisitos, como quis o legislador no caso do pai (inciso VI do art. 318 do CPP). A teleologia da inovação legislativa consiste em atender ao melhor interesse do menor". ..INDE: "[...] se o magistrado deixar de fazer a adequada e necessária ponderação com o risco decorrente da conduta e da personalidade da presa, como adverte o Ministro Celso de Mello e tal como determina a Constituição (art. 93, IX, da CF), prevalecerá o benefício objetivamente previsto na norma [...]". ..INDE: "[...] no nosso ordenamento jurídico A prisão provisória é exceção, a regra é a liberdade (RHC n. 17.105/SP, Relator Ministro NILSON NAVES, Sexta Turma, julgado em 16/06/2005, DJ 13/02/2006). É por isso que caracteriza constrangimento ilegal e enseja a imediata libertação do acusado a prisão decretada sem fundamentação concreta, sem a demonstração da imprescindibilidade da medida extrema, com base nas hipóteses excepcionais do art. 312 do CPP". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312 ART:00317 ART:00318 INC:00005 (ART. 318, V, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.257/2016) ..REF: LEG:FED LEI:013257 ANO:2016 ***** EPI ESTATUTO DA PRIMEIRA INFÂNCIA ..REF: LEG:FED LEI:008069 ANO:1990 ***** ECA-90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ART:00002 ..REF: LEG:FED LEI:013146 ANO:2015 ..REF: LEG:FED DLG:000186 ANO:2008 (CONVENÇÃO SOBRE DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS) ..REF: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00093 INC:00009 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:01/08/2018 ..DTPB:
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