STJ 2018.00.82144-9 201800821449
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
28/06/2018
Classe/Assunto
:
AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 444930
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
FELIX FISCHER
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] a jurisprudência desta Corte tem se posicionado no
sentido de que, 'a priori', as declarações dos agentes
penitenciários, enquanto servidores públicos, se revestem de
presunção de veracidade e de legitimidade, atributos dos atos
administrativos em geral".
..INDE:
"[...] não se pode confundir 'sanção coletiva' com 'autoria
coletiva'. A primeira de fato é vedada pelo ordenamento jurídico. A
segunda, entretanto, se configura quando é devidamente apurada a
falta e reconhecida a responsabilização de vários apenados na
autoria de conduta que configura falta grave e, diante das
circunstâncias da infração, acarreta a punição individualizada de
todos os envolvidos".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL
ART:00039 INC:00002 INC:00005 ART:00050 INC:00006
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:28/06/2018
..DTPB:
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