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Jurisprudência


STJ 2018.00.82144-9 201800821449

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 28/06/2018
Classe/Assunto : AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 444930
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : FELIX FISCHER
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] a jurisprudência desta Corte tem se posicionado no sentido de que, 'a priori', as declarações dos agentes penitenciários, enquanto servidores públicos, se revestem de presunção de veracidade e de legitimidade, atributos dos atos administrativos em geral". ..INDE: "[...] não se pode confundir 'sanção coletiva' com 'autoria coletiva'. A primeira de fato é vedada pelo ordenamento jurídico. A segunda, entretanto, se configura quando é devidamente apurada a falta e reconhecida a responsabilização de vários apenados na autoria de conduta que configura falta grave e, diante das circunstâncias da infração, acarreta a punição individualizada de todos os envolvidos". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:007210 ANO:1984 ***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL ART:00039 INC:00002 INC:00005 ART:00050 INC:00006 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:28/06/2018 ..DTPB:
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