STJ 2018.00.82343-3 201800823433
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido e conceder
"Habeas Corpus" de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge
Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
20/06/2018
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 444945
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
RIBEIRO DANTAS
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
É possível a valoração da quantidade e da natureza da droga
apreendida no exame da aplicação da causa especial de diminuição da
pena do delito de tráfico de drogas. Isso porque diante da falta de
parâmetros legais para se fixar o "quantum" dessa redução, os
Tribunais Superiores decidiram que a quantidade e a natureza da
droga apreendida, além das demais circunstâncias do delito, podem
servir para a modulação do redutor ou até mesmo para impedir a sua
aplicação, quando evidenciarem o envolvimento habitual do agente com
o narcotráfico.
..INDE:
"A obrigatoriedade do regime inicial fechado aos sentenciados
por crimes hediondos e a eles equiparados não mais subsiste, diante
da declaração de inconstitucionalidade, incidenter tantum, do § 1º
do art. 2º da Lei n. 8.072/1990, pelo Supremo Tribunal Federal, no
julgamento do HC 111.840/ES [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033 PAR:00004 ART:00040 INC:00001 ART:00042
..REF:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00044 INC:00001 ART:00059
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00005 INC:00057
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000267
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:20/06/2018
..DTPB:
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