STJ 2018.00.82733-5 201800827335
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, denegar a ordem, com recomendação, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio
Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura e Rogerio Schietti
Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Data da Publicação
:
29/06/2018
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 445031
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
NEFI CORDEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"Quanto aos requisitos da prisão preventiva, verifica-se que a
peça inicial veio desacompanhada de cópia do acórdão impugnado e do
decreto prisional, mantido na sentença condenatória, documentos
indispensáveis para o deslinde da controvérsia, bem como para
verificação de eventual supressão de instância.
Ocorre que é pacífico o entendimento desta Corte Superior que o
'habeas corpus', porquanto vinculado à demonstração de plano de
ilegalidade, não se presta a dilação probatória, exigindo prova
pré-constituída das alegações, sendo ônus do impetrante trazê-la no
momento da impetração, máxime quando se tratar de advogado
constituído [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000064
..REF:
Sucessivos
:
RHC 95707 SE 2018/0052881-5 Decisão:11/09/2018
DJE DATA:24/09/2018
..SUCE:
HC 452886 SP 2018/0131465-3 Decisão:04/09/2018
DJE DATA:12/09/2018
..SUCE:
HC 422608 PE 2017/0280850-2 Decisão:21/08/2018
DJE DATA:03/09/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:29/06/2018
..DTPB:
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