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Jurisprudência


STJ 2018.00.82733-5 201800827335

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a ordem, com recomendação, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Data da Publicação : 29/06/2018
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 445031
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : NEFI CORDEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : "Quanto aos requisitos da prisão preventiva, verifica-se que a peça inicial veio desacompanhada de cópia do acórdão impugnado e do decreto prisional, mantido na sentença condenatória, documentos indispensáveis para o deslinde da controvérsia, bem como para verificação de eventual supressão de instância. Ocorre que é pacífico o entendimento desta Corte Superior que o 'habeas corpus', porquanto vinculado à demonstração de plano de ilegalidade, não se presta a dilação probatória, exigindo prova pré-constituída das alegações, sendo ônus do impetrante trazê-la no momento da impetração, máxime quando se tratar de advogado constituído [...]". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000064 ..REF:
Sucessivos : RHC 95707 SE 2018/0052881-5 Decisão:11/09/2018 DJE DATA:24/09/2018 ..SUCE: HC 452886 SP 2018/0131465-3 Decisão:04/09/2018 DJE DATA:12/09/2018 ..SUCE: HC 422608 PE 2017/0280850-2 Decisão:21/08/2018 DJE DATA:03/09/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:29/06/2018 ..DTPB:
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