STJ 2018.00.85907-8 201800859078
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer
e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
29/06/2018
Classe/Assunto
:
AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 445611
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] tanto a jurisprudência da Suprema Corte quanto a do
Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a
determinação do regime inicial deve observar o somatório das penas
de reclusão e detenção para efeito de estabelecimento do regime
inicial, em virtude do disposto no art. 111 da Lei de Execuções
Penais".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL
ART:00111
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:29/06/2018
..DTPB:
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