STJ 2018.00.85996-4 201800859964
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
15/06/2018
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 445630
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
FELIX FISCHER
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] 'a dosimetria da pena é questão de mérito da ação penal,
estando necessariamente vinculada ao conjunto fático probatório, não
sendo possível às instâncias extraordinárias a análise de dados
fáticos da causa para redimensionar a pena finalmente aplicada'
[...]".
..INDE:
"O Pretório Excelso também entende não ser possível para as
instâncias superiores reexaminar o acervo probatório para a revisão
da dosimetria, exceto em circunstâncias excepcionais, uma vez que,
ordinariamente, a atividade dos Tribunais Superiores, em geral, deve
circunscrever-se 'ao controle da legalidade dos critérios
utilizados, com a correção de eventuais arbitrariedades' [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00059
..REF:
LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033 PAR:00004 ART:00042
..REF:
Sucessivos
:
HC 445901 MG 2018/0087997-0 Decisão:07/06/2018
DJE DATA:13/06/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:15/06/2018
..DTPB:
Mostrar discussão