STJ 2018.00.93868-9 201800938689
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE DESACATO. CONVENÇÃO
AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADE NO STJ.
RECURSO DESPROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no
sentido de que o crime de desacato permanece vigente no ordenamento
jurídico pátrio. Precedentes.
Recurso desprovido.
..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 434163 2018.00.14606-0, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:15/06/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE DESACATO. CONVENÇÃO
AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADE NO STJ.
RECURSO DESPROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no
sentido de que o crime de desacato permanece vigente no ordenamento
jurídico pátrio. Precedentes.
Recurso desprovido.
..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 434163 2018.00.14606-0, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:15/06/2018
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, prosseguindo no julgamento, após o sobrestamento do feito
por indicação do Sr. Ministro Relator, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por empate na votação,
não conhecer do pedido e conceder "Habeas Corpus" de ofício, nos
termos do voto do Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que
lavrará o acórdão. Votou com o Sr. Ministro Reynaldo Soares da
Fonseca o Sr. Ministro Ribeiro Dantas. Os Srs. Ministros Joel Ilan
Paciornik e Jorge Mussi não conheceram do pedido. Impedido o Sr.
Ministro Felix Fischer.
Data da Publicação
:
29/06/2018
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 446854
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
JOEL ILAN PACIORNIK
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
(VOTO VENCIDO) (MIN. JOEL ILAN PACIORNIK)
"[...] a prisão cautelar foi adequadamente motivada pelas
instâncias ordinárias, que demonstraram, com base em elementos
concretos, sua necessidade para preservação da ordem pública, ante a
periculosidade do paciente e a gravidade do delito, evidenciadas
pela expressiva quantidade e diversidade das drogas apreendidas
[...]".
..INDE:
"[...] o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no
sentido de ser inaplicável medida cautelar alternativa quando as
circunstâncias evidenciam que as providências menos gravosas seriam
insuficientes para manutenção da ordem pública".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312
..REF:
LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033 PAR:00004
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:29/06/2018
..DTPB:
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