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Jurisprudência


STJ 2018.00.93868-9 201800938689

Ementa
..EMEN: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE DESACATO. CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADE NO STJ. RECURSO DESPROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que o crime de desacato permanece vigente no ordenamento jurídico pátrio. Precedentes. Recurso desprovido. ..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 434163 2018.00.14606-0, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:15/06/2018 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, prosseguindo no julgamento, após o sobrestamento do feito por indicação do Sr. Ministro Relator, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por empate na votação, não conhecer do pedido e conceder "Habeas Corpus" de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que lavrará o acórdão. Votou com o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca o Sr. Ministro Ribeiro Dantas. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik e Jorge Mussi não conheceram do pedido. Impedido o Sr. Ministro Felix Fischer.

Data da Publicação : 29/06/2018
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 446854
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : JOEL ILAN PACIORNIK
Tipo : Acórdão
Indexação : (VOTO VENCIDO) (MIN. JOEL ILAN PACIORNIK) "[...] a prisão cautelar foi adequadamente motivada pelas instâncias ordinárias, que demonstraram, com base em elementos concretos, sua necessidade para preservação da ordem pública, ante a periculosidade do paciente e a gravidade do delito, evidenciadas pela expressiva quantidade e diversidade das drogas apreendidas [...]". ..INDE: "[...] o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de ser inaplicável medida cautelar alternativa quando as circunstâncias evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes para manutenção da ordem pública". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312 ..REF: LEG:FED LEI:011343 ANO:2006 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 PAR:00004 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:29/06/2018 ..DTPB:
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