STJ 2018.00.99198-8 201800991988
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs.
Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge
Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
15/06/2018
Classe/Assunto
:
RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 97681
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] 'não prospera a assertiva de que a custódia cautelar é
desproporcional à futura pena do paciente, pois só a conclusão da
instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e
o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão
nesta ação de Habeas Corpus' [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00005 INC:00061 INC:00065 INC:00066 ART:00093
INC:00009
..REF:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00282 PAR:00006 ART:00312
..REF:
Sucessivos
:
RHC 99935 MG 2018/0157820-0 Decisão:20/09/2018
DJE DATA:01/10/2018
..SUCE:
RHC 98974 MG 2018/0135275-7 Decisão:16/08/2018
DJE DATA:24/08/2018
..SUCE:
RHC 96491 RS 2018/0071171-2 Decisão:14/08/2018
DJE DATA:24/08/2018
..SUCE:
RHC 96988 BA 2018/0083061-4 Decisão:14/08/2018
DJE DATA:24/08/2018
..SUCE:
RHC 98527 PI 2018/0123604-0 Decisão:14/08/2018
DJE DATA:24/08/2018
..SUCE:
RHC 99073 MG 2018/0138104-2 Decisão:14/08/2018
DJE DATA:24/08/2018
..SUCE:
RHC 99112 MG 2018/0138576-5 Decisão:14/08/2018
DJE DATA:24/08/2018
..SUCE:
RHC 87047 MG 2017/0169947-0 Decisão:02/08/2018
DJE DATA:10/08/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:15/06/2018
..DTPB:
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