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Jurisprudência


STJ 2018.01.00510-1 201801005101

Ementa
..EMEN: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE DESACATO. CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADE NO STJ. RECURSO DESPROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que o crime de desacato permanece vigente no ordenamento jurídico pátrio. Precedentes. Recurso desprovido. ..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 434163 2018.00.14606-0, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:15/06/2018 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por maioria, conceder a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz, que lavrará o acórdão. Vencida a Sra. Ministra Relatora. Votaram com o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz os Srs. Ministros Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Data da Publicação : 29/06/2018
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 447962
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] não houve simples modificação da capitulação jurídica dada aos fatos, a ensejar a 'emendatio libelli', mas verdadeira incursão e acréscimo de circunstâncias não descritas na denúncia, sobre os quais se apoiou o Tribunal para a desclassificação. Em momento algum, na peça inicial, foi descrito o elemento subjetivo do crime de receptação, consistente na ciência, pelo autor do delito, de que é produto de crime a coisa que se adquire. O aspecto anímico do conhecimento efetivo da origem delituosa é dado elementar do tipo e, portanto, essencial para a configuração típica. Logo, a inexistência de descrição fática na denúncia que pudesse amparar a dinâmica do crime de receptação, que é absolutamente distinta do furto - máxime pela forma de aquisição da coisa (no furto há a subtração direta e na receptação, a aquisição com o conhecimento de que a coisa obtida é proveniente de crime antecedente) -, não permite, em apelação, consoante se deu na espécie, sejam agregadas circunstâncias alheias à imputação, sob pena de incorrer-se, como no caso, em 'mutatio libelli', procedimento vedado em segundo grau". ..INDE: (VOTO VENCIDO) (MIN. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA) "[...] o paciente foi denunciado e condenado como incurso no art. 155, caput, do Código Penal. Contudo, a Corte local, em sede de apelo defensivo, houve por bem recapitular os fatos como crime de receptação, reduzindo a sanção corporal imposta ao paciente. Assim, tratando-se de admitida 'emendatio libelli' realizada pelo Tribunal 'a quo', com mera modificação da capitulação jurídica dos fatos descritos na exordial acusatória, sem que tenha incorrido em 'reformatio in pejus', não há qualquer ilegalidade a sanar nesta via". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00383 ART:00384 (COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.719/2008) ..REF: LEG:FED LEI:011719 ANO:2008 ..REF: LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00155 ART:00180 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:29/06/2018 ..DTPB:
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