TJAC 0000001-10.2002.8.01.0002
Ementa:
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. 1- Diante de robusto conjunto probatório não há que se falar em absolvição do crime tipificado na condenação. 2- Apelo improvido. Unânime.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. 1- Diante de robusto conjunto probatório não há que se falar em absolvição do crime tipificado na condenação. 2- Apelo improvido. Unânime.
Data do Julgamento
:
13/05/2010
Data da Publicação
:
Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. 1- Diante de robusto conjunto probatório não há que se falar em absolvição do crime tipificado na condenação. 2- Apelo improvido. Unânime.
Classe/Assunto
:
Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Mostrar discussão