TJAC 0000001-30.2013.8.01.0000
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA ANTERIORMENTE IMPOSTAS. REITERADOS ATOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A VÍTIMA. ORDEM DENEGADA.
1. Não há que se falar em ausência de fundamentação idônea quando o julgador fundamenta as suas razões de decidir com base em elementos concretos dos autos.
2. O fundamento de garantia da ordem pública encontra-se presente diante do fato de ter o paciente descumprido medidas protetivas de urgência anteriormente impostas a ele, revelando a sua periculosidade e reiteração na prática de atos de violência em desfavor da vítima.
3. Habeas corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA ANTERIORMENTE IMPOSTAS. REITERADOS ATOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A VÍTIMA. ORDEM DENEGADA.
1. Não há que se falar em ausência de fundamentação idônea quando o julgador fundamenta as suas razões de decidir com base em elementos concretos dos autos.
2. O fundamento de garantia da ordem pública encontra-se presente diante do fato de ter o paciente descumprido medidas protetivas de urgência anteriormente impostas a ele, revelando a sua periculosidade e reiteração na prática de atos de violência em desfavor da vítima.
3. Habeas corpus denegado.
Data do Julgamento
:
31/01/2013
Data da Publicação
:
08/02/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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