TJAC 0000001-35.2010.8.01.0000
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS-CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO. PRISÃO ILEGAL. FLAGRANTE INEXISTENTE. MANUTENÇÃO DA PRISÃO INDEVIDA. IMPROCEDÊNCIA. INVIABILIDADE DA ANÁLISE EM SEDE DE HABEAS-CORPUS. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312, CPP. ORDEM DENEGADA. 1. Há que se concluir inviável a análise da existência ou não de justa causa para a prisão em flagrante, uma vez que demanda profundo estudo do feito, não sendo comportável, pois, na via do habeas-corpus, ainda mais se constatado haver indícios de autoria e materialidade delitivas suficientes a ensejar a medida. 2. Ademais, verificada a presença dos requisitos do art. 312, do CPP, dispensados à prisão preventiva (ordem pública e aplicação da lei penal), há que se manter, indene de dúvidas, a medida constritiva.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS-CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO. PRISÃO ILEGAL. FLAGRANTE INEXISTENTE. MANUTENÇÃO DA PRISÃO INDEVIDA. IMPROCEDÊNCIA. INVIABILIDADE DA ANÁLISE EM SEDE DE HABEAS-CORPUS. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312, CPP. ORDEM DENEGADA. 1. Há que se concluir inviável a análise da existência ou não de justa causa para a prisão em flagrante, uma vez que demanda profundo estudo do feito, não sendo comportável, pois, na via do habeas-corpus, ainda mais se constatado haver indícios de autoria e materialidade delitivas suficientes a ensejar a medida. 2. Ademais, verificada a presença dos requisitos do art. 312, do CPP, dispensados à prisão preventiva (ordem pública e aplicação da lei penal), há que se manter, indene de dúvidas, a medida constritiva.
Data do Julgamento
:
21/01/2010
Data da Publicação
:
02/02/2010
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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