TJAC 0000001-37.2007.8.01.0001
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO PARCIALMENTE CONFIGURADA. EMBARGOS ACOLHIDOS. EFEITO INFRINGENTE. AUSÊNCIA.
Configurada parcialmente a alegada hipótese de omissão, adequado o acolhimento dos Embargos de Declaração objetivando complementar a decisão embargada, todavia, sem atribuição de efeito infringente ao julgado.
Embargos providos, em parte.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO PARCIALMENTE CONFIGURADA. EMBARGOS ACOLHIDOS. EFEITO INFRINGENTE. AUSÊNCIA.
Configurada parcialmente a alegada hipótese de omissão, adequado o acolhimento dos Embargos de Declaração objetivando complementar a decisão embargada, todavia, sem atribuição de efeito infringente ao julgado.
Embargos providos, em parte.
Data do Julgamento
:
30/10/2012
Data da Publicação
:
13/11/2012
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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