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Jurisprudência


TJAC 0000001-51.2018.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Roubo simples. Falsa identidade. Unificação das penas de detenção e reclusão. Fixação do regime inicial. . - É possível o unificação das penas privativas de liberdade aplicadas ao condenado, para a escolha do regime inicial de cumprimento. Tendo o Juiz singular fixado regime mais gravoso para o início do cumprimento da pena de reclusão, torna-se inócuo o somatório das penas privativas de liberdade, devendo a referida providência ficar a cargo do Juízo das execuções penais. - Recurso de Apelação Criminal improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000001-51.2018.8.01.0001 acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 26/07/2018
Data da Publicação : 28/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Crimes contra o Patrimônio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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