TJAC 0000001-51.2018.8.01.0001
Apelação Criminal. Roubo simples. Falsa identidade. Unificação das penas de detenção e reclusão. Fixação do regime inicial. .
- É possível o unificação das penas privativas de liberdade aplicadas ao condenado, para a escolha do regime inicial de cumprimento. Tendo o Juiz singular fixado regime mais gravoso para o início do cumprimento da pena de reclusão, torna-se inócuo o somatório das penas privativas de liberdade, devendo a referida providência ficar a cargo do Juízo das execuções penais.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000001-51.2018.8.01.0001 acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo simples. Falsa identidade. Unificação das penas de detenção e reclusão. Fixação do regime inicial. .
- É possível o unificação das penas privativas de liberdade aplicadas ao condenado, para a escolha do regime inicial de cumprimento. Tendo o Juiz singular fixado regime mais gravoso para o início do cumprimento da pena de reclusão, torna-se inócuo o somatório das penas privativas de liberdade, devendo a referida providência ficar a cargo do Juízo das execuções penais.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000001-51.2018.8.01.0001 acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
26/07/2018
Data da Publicação
:
28/07/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes contra o Patrimônio
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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