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Jurisprudência


TJAC 0000001-65.1997.8.01.0008

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. JULGAMENTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO ÀS PROVAS DOS AUTOS. EXISTÊNCIA DE PROVAS DE O RÉU TER PRATICADO O CRIME SOB LEGÍTIMA DEFESA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO DOS JURADOS AMPARADA NA PROVA DOS AUTOS. PROVA TESTEMUNHAL PRODUZIDA EM PLENÁRIO QUE CONFIRMA O DOLO ESPECÍFICO DE AGIR. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO USO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO. INVIABILIDADE. COMPROVAÇÃO DA CONFIGURAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA CONTESTADA. Se da prova testemunhal produzida em Plenário do Júri, pôde-se vislumbrar prova hábil a ensejar a condenação do crime de homicídio, bem como da qualificadora do uso de recurso que dificultou a defesa do ofendido, não subsiste a alegação de julgamento manifestamente contrário às provas dos autos, impondo-se, portanto, a manutenção da decisão. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal n. 0000001-65.1997.8.01.0008, em que figuram como apelante Antônio Silva e apelado Ministério Público do Estado do Acre, ACORDAM, à unanimidade, os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas. Sem custas. Rio Branco, 25 de novembro de 2010.

Data do Julgamento : 25/11/2010
Data da Publicação : 11/01/2011
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Plácido de Castro
Comarca : Plácido de Castro
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