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Jurisprudência


TJAC 0000002-20.2010.8.01.0000

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS-CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DESNECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR. LIBERDADE PROVISÓRIA. INVIABILIDADE. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. Constatando-se que paciente possui outras incursões em sua vida pretérita, além da que ensejou a prisão em destaque, tem-se imperativo de ordem pública que demanda a manutenção da constrição, conforme o art. 312, do CPP, inexistindo, por isso, constrangimento ilegal. 2. Em assim sendo, inviável deferir-se o pedido de liberdade provisória, ante a existência de um dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, pelo que impõe-se manter a medida cautelar.

Data do Julgamento : 21/01/2010
Data da Publicação : 02/02/2010
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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